Após sucessivos adiamentos, a Previdência Social finalmente oficializou o início da vigência do FAP - Fator Acidentário de Prevenção - para janeiro de 2010.
O FAP é, no final das contas, um critério de cálculo que poderá reduzir em até 50%, ou então chegar a dobrar - dependendo do caso - os porcentuais contributivos de 1%, 2% ou 3% que incidem sobre a folha de salários das organizações para o financiamento do RAT/SAT (Riscos Ambientais do Trabalho/Seguro de Acidente do Trabalho).
O Decreto 6957/2009, de setembro último, definiu o novo critério de cálculo e trouxe os porcentuais de contribuição de cada atividade econômica.
CHEGOU A HORA DA ONÇA BEBER ÁGUA! As empresas que tiverem um processo eficaz de Gestão de Riscos Ocupacionais vão poder economizar mensalmente muito dinheiro. Já as demais...