- a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC;
- a elaboração e a divulgação de Relatório de Responsabilidade Socioambiental.
A primeira proposta normativa prevê que as IFs deverão
desenvolver sua PRSA. Essa política é definida como um instrumento de gestão
que considera, de forma integrada, as dimensões econômica, social e ambiental
nos negócios e na relação ética e transparente das IFs com as respectivas
partes interessadas. A PRSA deve dispor também sobre a estrutura de Governança
para a Responsabilidade Socioambiental, além da Gestão de Riscos Socioambientais.
A segunda proposta trata de diretrizes gerais para a
elaboração e divulgação de Relatório de Responsabilidade Socioambiental, com o objetivo
de conferir transparência em relação às ações das instituições financeiras,
inclusive no que se refere ao cumprimento da PRSA. Tal proposta determina quais
instituições devem elaborar o relatório, bem como prevê a data-base e a sua
periodicidade. Também estabelece procedimentos para a divulgação do relatório na
internet e prevê a certificação, por auditor independente, das informações
contidas no documento.
Os interessados podem apresentar sugestões para aprimorar as
duas propostas, conforme o edital que disponibilizamos para os leitores
do nosso blog para download. O prazo para o envio de
sugestões vai até o dia 11 de setembro próximo.